O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), em sua 255ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, no dia 28 de Dezembro de 2015, resolveu cobrar ICMS sobre softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e todos os tipos de negócios semelhantes.
ICMS é uma sigla que significa Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. ele é um imposto estadual e cada Estado possui uma tabela de valores diferente, onde um determinado valor é cobrado sobre o preço do produto, o que significa que comprar jogos digitais pode ficar um pouco mais caro agora.
No artigo liberado pelo CONFAZ com as cláusulas desse novo decreto, é dito que os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins estão autorizados a conceder redução na base de cálculo do ICMS, cujo valor mínimo pode ser de 5% do valor do software, programa, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e outros.
Esse convênio já está em vigor desde 01 de Janeiro de 2016.